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dc.contributor.advisorSilva, Alexander-
dc.contributor.authorBRAGA, JÚLIO CÉZAR-
dc.date.accessioned2023-10-01T00:03:06Z-
dc.date.available2023-10-01T00:03:06Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21044-
dc.description.abstractO Direito Penal brasileiro tem em sua primazia a necessidade em assegurar aos indivíduos de uma sociedade que tem um ordenamento jurídico de efetiva proteção de direitos e garantias fundamentais, influenciados diretamente pelo instituto jurídico europeu e que consolidaram, de maneira efetiva e definitiva, as bases de um Estado do democrático de direito. Os direitos fundamentais passam a ser vistos não mais como meras abstenções do Estado frente às liberdades dos indivíduos, mas como sistema objetivo de valores que deveriam ser vinculantes, demonstrando uma constitucionalização do direito e ampliação da força normativa do Estado e sua constituição. Período esse o qual foi criado o código penal e processual penal brasileiro. E nesse axioma proposto pelo modelo garantista, o direito penal e processual penal é embasado na máxima tutela das liberdades do individuo contra o arbítrio do Estado. O referido modelo seria um meio termo entre o sistema antiliberal que usa o poder de punir e do abolicionismo, que não reconhece qualquer legitimidade no âmbito da ceara penal.Estudar o crescimento da justiça penal negociada Brasil, apontando seus princípios fundamentadores e suas garantias processuais, para investigar a possibilidade ou necessidade de adequação desse novo modelo ao garantismo processual penal embasado no ordenamento jurídico pátrio. Ao final, será analisado o instituto da colaboração premiada ou mais conhecida como delação premiada, como um meio de resolução negociada dos conflitos no processo penal brasileiro, demonstrando a importância desse novo método nas investigações, colhimento de provas e resolução dos litígios penais. Pretende-se demonstrar, desse modo, o crescimento do consenso na justiça processual penal brasileira, notadamente através das colaborações entre os agentes processuais com menos burocrática do processo, fazendo referencia mais uma vez ao principio da razoável duração do processo, e enfatizando que não há um retrocesso aos direitos e as garantias do processado, amplamente consolidadas no Estado Democrático de Direito, nem mesmo do lado do ofendido, mas um aliado na prestação jurisdicional mais eficaz, alicerçando a flexibilização de determinadas garantias em detrimento de outras novas, como a autonomia das partes e a intervenção mínima do Estado.pt_BR
dc.titleAÇÃO PENAL NEGOCIADA SOB A ÓTICA DO SISTEMA GARANTISTA PENALpt_BR
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