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dc.contributor.advisorOliveira, César-
dc.contributor.authorBENTO, ISABELLA-
dc.date.accessioned2023-09-30T23:45:35Z-
dc.date.available2023-09-30T23:45:35Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21040-
dc.description.abstractO presente trabalho disserta sobre o modo que se dará a aplicação da Lei nº 8.429/92 nos casos de improbidade administrativa, bem como a abrangência da mesma em face das sociedades de economia mista. Desse modo, esta norma jurídica atinge diversos seguimentos da administração, quer direta, indireta ou até mesmo fundacional, seja pelos agentes públicos, servidores ou não e com sanções destinadas a estes. É primordialmente enfatizar que o intuito desta lei é punir o enriquecimento ilícito ou qualquer vantagem patrimonial adquirida pelo agente em decorrência do desempenho do cargo ou atividade por ele realizada que resultou em um prejuízo ao erário. O presente trabalho utiliza como metodologia a pesquisa qualitativa através de um bibliográfico. Conclui-se que é possível chegar ao entendimento de que são certos os variados casos de improbidade acontecem todos os dias em meio das sociedades de economia mista e que realmente uma das normas jurídicas predominante para que se alcance o equilíbrio novamente após a realização de um ato improbo é a Lei nº 8.429/92.pt_BR
dc.subjectImprobidadept_BR
dc.subjectAdministrativapt_BR
dc.subjectSociedadespt_BR
dc.subjectPúblicapt_BR
dc.titleLEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
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