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dc.contributor.advisorREIS, GABRIEL-
dc.contributor.authorSANTOS, JESSYCA THAYS-
dc.date.accessioned2023-09-30T01:47:54Z-
dc.date.available2023-09-30T01:47:54Z-
dc.date.issued2020-07-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20960-
dc.description.abstractO presente artigo tem como objetivo discutir acerca da prescrição penal e do sentimento de impunidade. Embora exista um debate dedicado a tratar a prescrição como um instrumento a serviço da impunidade, ou mesmo um discurso de que esta seria um instituto voltado a obstar o combate à criminalidade. Na verdade, o que se verifica é que a prescrição penal é o transcurso do lapso temporal capaz de operar efeitos de forma a tornar inexistentes os fundamentos para aplicação da punição, sendo tal hipótese de extinção de punibilidade um processo de racionalização do direito de punir de um Estado garantidor, humanitário e democrático, cujos poderes devem ser limitados. Dessa forma, o instituto da prescrição não é o motivador, ou o instrumento de promoção da impunidade, mas sim um meio de se exigir uma atuação estatal eficiente, voltada para a garantia de direitos fundamentais previstos na Constituição. Para tanto, o trabalho apresenta essas conclusões por meio da utilização de uma metodologia amparada na revisão e pesquisa bibliográfica, com suporte na dogmática jurídico-penal e criminológica.pt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectPenalpt_BR
dc.subjectSentimentopt_BR
dc.subjectImpunidade;pt_BR
dc.titleREFLEXÕES SOBRE A PRESCRIÇÃO PENAL E O SENTIMENTO DE IMPUNIDADEpt_BR
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