Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20099
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorGouveia Lima, Adriano-
dc.contributor.authorDIAS DE BRITO, SOUSYANNE-
dc.date.accessioned2023-02-02T17:54:35Z-
dc.date.available2023-02-02T17:54:35Z-
dc.date.issued2022-12-02-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20099-
dc.description.abstractA presente pesquisa, tem como objetivo analisar e estudar a eficácia e/ou ineficácia das medidas protetivas de urgência que a Lei 11.340 de 07 de agosto de 2006, comumente chamada de Lei Maria da Penha assegura a mulher que a vítima de violência doméstica no âmbito familiar. A problemática a ser desenvolvida é se realmente essas medidas protetivas dão a total segurança as vítimas que solicitam, ressaltando a execução de uma lei especifica de proteção a mulher por si so que não tem se mostrado eficaz para combater a violência de gênero, na qual não tem recursos necessários nos órgãos públicos responsáveis para garantir a validade da eficácia dessa referida Lei. O trabalho é composto por um punho histórico que tem como base para a criação lei, infelizmente grandes tragédias, com conceitos de gêneros envolvendo o sociocultural, abordando as espécies de violências domésticas, requisitos para aplicação da lei, as medidas protetivas em espécies, e o principal as falhas presentes na lei. Por consequência, tal pesquisa foi realizada nas doutrinas, artigos e jurisprudências mais atualizadas sobre o assunto, sem perde a coerência e foco do determinado tema buscando o melhor entendimento da norma citada.pt_BR
dc.subjectViolência; Gênero; Maria da penha; Medida protetiva; Vitima.pt_BR
dc.titleMEDIDAS PROTETIVAS NA LEI 11.340/06 eficácia práticapt_BR
Appears in Collections:Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
Sousyanne Dias de Brito.pdf580.74 kBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.