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dc.contributor.advisorPaula Mendonça Ferreira Russo, Ana-
dc.contributor.authorALVES CAMPOS, THAISA-
dc.date.accessioned2022-08-31T19:21:33Z-
dc.date.available2022-08-31T19:21:33Z-
dc.date.issued2022-07-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19607-
dc.description.abstractEste trabalho abordará a responsabilidade civil decorrente do erro médico, buscando definir, sem esgotar, a responsabilidade dos médicos, especialmente do cirurgião plástico, objetivando e analisando quando e de que forma este pode ser resposabilizado pela ocorrência de dano ao paciente. Ponderando a discussão a respeito da natureza da responsabilidade, distinguindo-se obrigação de meio e de resultado e a aplicação destasnos tipos de cirurgias plásticas. Observou-se, os possiveis danos decorrentes dessas cirurgias e os deveres do médico, dentre eles, o dever de informar, o qual caracteriza-seindispensáveis nesse caso, uma vez que o paciente deve sempre estar ciente de todos osriscos, cuidados recomendados para que o resultado esperado seja alcançado. pacientedeve sempre estar ciente de todos os riscos, cuidados recomendados para que o resultado esperado seja alcançado. Foi utilizado o Método Dedutivo no presente trabalho,sendo o método de raciocínio pelo qual se tem uma informação, e dela se faz uma conclusão, para que assim se chegue aos resultados finais. Nesse método é estudado os pensamentos que já existem, para que destes se formem e se provem.pt_BR
dc.subjectResponsabilidade Civil. Cirurgia Plástica. Erro Médico.pt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL DO ERRO MÉDICO NA CIRURGIA PLÁSTICApt_BR
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