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dc.contributor.advisorde Souza Oliveira, Karla-
dc.contributor.authorSOARES GONÇALVES, LUCAS-
dc.date.accessioned2022-08-26T11:44:06Z-
dc.date.available2022-08-26T11:44:06Z-
dc.date.issued2022-06-05-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19485-
dc.description.abstractA presente pesquisa visa analisar a aplicabilidade da Ata notarial como meio de prova, sendo um dos recursos de prova elencados no artigo. 384 e 405 do Código Processual Civil. Consiste na constatação de um fato, sendo ele descrito e lavrado pelo tabelião competente da comarca solicitada. Esse instrumento Público tem como proposito a constatação de um fato, sendo utilizado no âmbito judicial brasileiro como prova, por intermédio dela podem ser constatados arquivos, imagens e sons gravados. A metodologia aplicada na elaboração dessa monografia foi a de compilação bibliográfica e estudo do posicionamento jurisprudencial dos tribunais acerca do referente tema. Sendo dividida em três capítulos. Inicialmente será apontado o conceito de Ata notarial e suas espécies, bem como princípios aplicado a ela. O segundo capítulo ocupa-se em diferencias a esse instrumento da escritura pública, examinando assim suas estruturas, semelhanças e divergências. Por fim o terceiro capítulo trata analisar sua (in)eficácia em meio ao âmbito jurídico brasileiro, examinando assim implementação.pt_BR
dc.subjectInstrumento Público, Agente notário, prova, constatação.pt_BR
dc.titleATA NOTARIAL COMO MEIO DE PROVApt_BR
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