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dc.contributor.advisorRodrigues de Souza Brito, Camila-
dc.contributor.authorSOUSA ROSA, ISABELLE-
dc.date.accessioned2022-08-24T18:29:38Z-
dc.date.available2022-08-24T18:29:38Z-
dc.date.issued2022-06-06-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19460-
dc.description.abstractO trabalho apresentado sobre o tema As Controvérsias sobre a Competência dos Juizados Especiais Cíveis nos casos de Violência contra Mulher e a Lei 13.894/19 pautasse do êxito esperado, adotou-se uma metodologia de trabalho em que fora feita através de materiais teóricos relacionados ao processo de execução civil e a proposta de desjudicialização deste. A violência contra mulher é um comodismo social normalizado através dos anos com uma resistência cultural para seu combate e prevenção. A lei Maria da Penha sofreu várias alterações visando sua capacidade efetiva, e através dela foi implementado a lei 13.894/19 que concedia a competência hibrida para os juizados especiais cíveis de violência contra mulher, gerando vários conflitos e debates sobre a competência e eficiência que a hibridização resultaria. No trabalho apresentado foi apontado benefícios, conflitos e ineficácias da lei em sua efetividade, levando em considerações todos os aspectos jurídicos-sociais.pt_BR
dc.subjectViolência contra a Mulher. Ineficácia. Juizados Cíveis. Competência Hibrida.pt_BR
dc.titleAS CONTROVÉRSIAS SOBRE A COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHER E A LEI 13.894/19pt_BR
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