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dc.contributor.advisorJesus Rodrigues, Rivaldo-
dc.contributor.authorMANOEL SCANDIUZZI OLIVEIRA DE RESENDE, JOÃO-
dc.date.accessioned2021-08-13T12:24:59Z-
dc.date.available2021-08-13T12:24:59Z-
dc.date.issued2021-06-17-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18303-
dc.description.abstractPessoa natural é o próprio ser humano dotado de capacidade, que por sua vez é a aptidão para adquirir direitos e os exercer por si só sem depender de ninguém. Entretanto algumas pessoas são absolutamente incapazes de exercer os atos na vida civil, portanto o âmbito jurídico brasileiro elaborou alguns institutos para poder auxiliar os incapazes em sua vida civil. A interdição será a primeira situação abordada na qual pode ser solicitada por membros familiares quando uma pessoa se mostra incapaz de medir as consequências de suas ações e administrar seus bens, já a curatela, em termos conceituais, é considerada um encargo público conferido a alguém com objetivo de dirigir a pessoa e os bens dos maiores incapazes, que não tenham condições, devido à enfermidade ou deficiência mental, com o novo Código de Processo civil de 2015 outro instituto passou a ser utilizado a Tomada de Decisão Apoiada que é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, sendo assim todos esses institutos serão abordados e analisados neste trabalho.pt_BR
dc.subjectPessoa natural, Interdição, Curatela, Tomada de Decisão Apoiada.pt_BR
dc.titleDA PESSOA NATURAL: procedimentos e efeitos legais da interdição de incapazespt_BR
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