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Title: REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO: o cumprimento das penas e a dignidade da pessoa humana
Authors: Lima, Adriano Gouveia
ARAGÃO, KÁLITA DIAS
Keywords: Dignidade humana. Regime disciplinar diferenciado. Regime fechado. Execução penal. Inconstitucionalidade
Issue Date: 31-May-2019
Abstract: Este trabalho tem-se como principal ponto a análise da dignidade da pessoa humana no contexto constitucional ao se correlacionar com a execução penal, em específico, com o regime disciplinar diferenciado, conforme inserido no artigo 52 da Lei de Execuções Penais através do Projeto de Lei número 10.792/2003. O Regime Disciplinar Diferenciado não considera nenhum tipo de ressocialização, pelo o contrário, é um regime fechado que não possui direito para demais atividades. Equivale-se na permanência do preso, tanto o provisório quanto o condenado, em cela individual, com limite de duas visitas por semana no prazo máximo de duas horas, realizada em sala própria sem contato físico com o indivíduo, restando, portanto nenhum tipo de visita íntima. Este regime entrou no ordenamento jurídico brasileiro como uma forma de amedrontar os delinquentes, em especial facções criminosas, justamente por se tratar de um cumprimento de pena mais rigoroso. O objetivo geral do presente trabalho é explicar e definir o que é o Regime Disciplinar Diferenciado e os reflexos de seu cumprimento de pena dentro da dignidade humana.
URI: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/1292
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