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dc.contributor.advisorTELES JR, Adenevaldo-
dc.contributor.authorCOUTO, Douglas Gomes-
dc.date.accessioned2019-12-26T04:07:31Z-
dc.date.available2019-12-26T04:07:31Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8323-
dc.description.abstractA aplicação da Lei de Improbidade Administrativa – Lei n° 8.429/92 – aos agentes políticos não versa sobre matéria pacífica para a doutrina e para a jurisprudência. Nesse sentido, há aqueles que defendem que os agentes políticos se submetem apenas a Lei de Crimes de responsabilidade – Lei n° 1.079/50 – e há aqueles que sustentam que, além disso, os agentes políticos também se submetem a Lei de Improbidade Administrativa diante da natureza jurídica das duas normas. O presente estudo sustenta que os agentes políticos estão sujeitos à aplicação da Lei n° 8.429/92, desde que se considere a limitação determinada. Essa discussão se embasa na realização pesquisa bibliográfica por meio do levantamento de dados pertinentes em entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, fato que atribui credibilidade a pesquisa.pt_BR
dc.subjectAgentes Políticos.pt_BR
dc.subjectCrimes de Responsabilidade.pt_BR
dc.subjectImprobidade Administrativa.pt_BR
dc.titleAGENTES POLÍTICOS: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA VERSUS LEI DE CRIMES DE RESPONSABILIDADEpt_BR
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