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dc.contributor.advisorCARVALHO, Thaís Tannús de-
dc.contributor.authorLIMA, Ana Eloiza de Oliveira,-
dc.date.accessioned2019-12-25T23:53:13Z-
dc.date.available2019-12-25T23:53:13Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8307-
dc.description.abstractA mulher está cada vez mais presente no mercado de trabalho e, devido às suas peculiaridades biológicas, em especial a gravidez, faz com que o Estado se ocupe em criar mecanismos de proteção à mesma, como forma de concretização do princípio da dignidade da pessoa humana. Um destes mecanismos é a estabilidade provisória que até dado momento era aplicado apenas aos contratos por prazo indeterminado. Contudo, no ano de 2012, tivemos uma alteração na redação da Súmula 244 do TST, que passou a admitir a aplicação da estabilidade provisória nos contratos por prazo determinado na hipótese de a empregada se encontrar grávida, o que gerou polêmica no âmbito jurídico, que culminou em diferentes posicionamentos, entre aqueles que aclamam a inovação da súmula e aqueles que defendem a incompatibilidade de tal instituto com esta modalidade de contrato de trabalho, qual seja, o contrato a termo. Já que tal espécie de contratação tem data pré-fixada para seu fim, o que não admite prorrogação, caso acorra, estar-se-á transformando a natureza do contrato por prazo determinado.pt_BR
dc.subjectGestante;pt_BR
dc.subjectEstabilidade Provisória,pt_BR
dc.subjectContrato por Prazo Determinado,pt_BR
dc.subjectSúmula 244 do TST.pt_BR
dc.titleESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE NO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO: ANÁLISE DA SÚMULA 244 DO TSTpt_BR
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