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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Simone Maria da Silva-
dc.contributor.authorCARVALHO, Cleide Borges de-
dc.date.accessioned2019-12-24T01:00:53Z-
dc.date.available2019-12-24T01:00:53Z-
dc.date.issued2018-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/8300-
dc.description.abstractEste trabalho se desenvolve com intuito de demonstrar que em virtude da desagregação familiar através da separação conjugal, as famílias devem se reestruturar de tal maneira que por vezes podem causar algumas dificuldades de adaptação para um dos cônjuges e também aos filhos. O processo de rompimento das relações familiares por vezes pode ser traumáticas, quando um dos membros não se conforme com o término e usa o filho para atingir o outro genitor, usa-o como instrumento de vingança, isso é o que se chama Alienação Parental. A lei que regula tal questão é a de nº 12.318/2010. Ela trata a alienação parental como um fenômeno psicológico característico das famílias reestruturadas. A Alienação Parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avôs ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie um dos genitores ou cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Os danos causados por tal atitude pode culminar na Síndrome da Alienação Parental prejudicando o desenvolvimento da criança ou adolescente e suas relações futuras.pt_BR
dc.subjectFamília.pt_BR
dc.subjectPrincípios Constitucionais.pt_BR
dc.subjectAlienação Parental.pt_BR
dc.titleDA ANÁLISE JURÍDICA DA FAMILIA E DA ALIENAÇÃO PARENTALpt_BR
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