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dc.contributor.advisorDALOSTO, Cássius Dunck-
dc.contributor.authorGOMES, Mayara Maia-
dc.date.accessioned2018-10-02T18:15:24Z-
dc.date.available2018-10-02T18:15:24Z-
dc.date.issued2017-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/416-
dc.description.abstractO presente trabalho científico se torna relevante ao fazer uma análise do Estado Brasileiro enquanto laico detentor de poderes, e garantidor dos direitos de todos os que creem e não creem, a professar sua fé com liberdade e consciência, sem assim, deturpar o direito alheio de credo e convicção doutrinária. Resguardando assim a liberdade religiosa e de consciência. O Estado brasileiro garante essa laicidade desde 1891, quando a primeira Constituição da Republica estabeleceu a neutralidade da administração publica com relação à qualquer sociedade religiosa ou credo. O Estado Laico não detém identidade com nenhuma entidade religiosa, mesmo contando com o pluralismo religioso na sociedade, mas corrobora e protege para que o povo viva sua religiosidade sem interferir nas demais. O bem comum, a ordem, a paz e a justiça pretendidas pelo Estado para consolidarem, carecem dos princípios religiosos. A religião é um coeficiente unificador, partindo dessa premissa o aspecto se adquiriu ao se refletir sobre a responsabilidade do Estado e da religião, mostrando assim suas funções diferentes, não significando que ambos sejam antagônicos, mas unanimes na formação social do Estado. Como a relação entre a religião e o Estado foi regulamentada depois da separação do Estado e a igreja? E de fato, existe a Liberdade religiosa de crença e culto, resguardados pela legislação da república brasileira? Nesta mesma linha de raciocínio, verifica-se por este trabalho cientifico se de fato realmente existe a efetivação da separação entre Estado e religião, e se essa liberdade é resguardada, sendo assim o processo de laicização na sociedade que vem sendo tão mencionado, se é certo e vem sendo cumprido. Apoiada essa independência, preservando assim o pluralismo religioso, não dando prioridades e sim observando e aplicando o que é reportado na Carta Magna de 1988.pt_BR
dc.subjectEstado Brasileiro; Pluralismo Religioso; Laicidade; Liberdade Religiosa; Carta Magna; Direito Brasileiro.pt_BR
dc.titleO ESTADO BRASILEIRO E AS RELIGIÕES: O DIREITO AO PLURALISMO RELIGIOSOpt_BR
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