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dc.contributor.advisorSeabra Toschi, Mirza-
dc.contributor.authorMORAES DOS SANTOS BARBOSA, MAURÍCIA-
dc.date.accessioned2018-09-24T19:25:51Z-
dc.date.available2018-09-24T19:25:51Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/353-
dc.description.abstractEsta dissertação compreendida na linha de pesquisa Sociedade, Políticas Públicas e Meio Ambiente teve como origem o fundamento legal da educação ambiental (EA) preconizada no Art. 225 da Constituição Federal de 5/10/1988 (CF/88), a saber, que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é essencial à sadia qualidade de vida. Está previsto no Inciso VI, deste mesmo artigo, que para assegurar a efetividade desse direito, o poder público fica incumbido de promover a educação ambiental (EA) em todos os níveis de ensino. Estabeleceu-se como objetivo desta pesquisa verificar e analisar se as questões ambientais previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Direito da UniEVANGÉLICA elaborado em 2008 (PPC/2008), são condizentes com as orientações previstas na CF/88, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 (LDB/96), e nas Diretrizes Curriculares Nacionais DCN/2004, do ponto de vista de construção da cidadania atuante. Com vistas a atingir tal intento, propuseram-se os seguintes objetivos específicos: 1) destacar na CF/88 e na LDB/96 aspectos relativos à educação superior relacionados às questões ambientais e à formação para a cidadania; 2) Levantar e analisar os instrumentos legais que delineiam a Política Nacional de Educação Ambiental; e 3) Elaborar um conceito de cidadania atuante ou ativa, a partir da literatura, das leis e das normas e analisar se, na proposta do PPC/2008, a EA contribui para a construção dessa cidadania. A metodologia do estudo baseou-se na análise de documentos, leis e normas. No capítulo inicial, buscou-se compreender o significado e principais características da educação superior contida na CF/88, bem como, na LDB/96. No que se refere à interpretação jurídica, esse capítulo fundamentou-se em Silva (1995) e Ranieri (2000). A análise crítica da norma baseou-se, sobretudo, em Catani e Oliveira (2002). No capítulo segundo, fez-se um estudo sobre as questões ambientais e a cidadania por considerar uma profunda interligação entre ambas. A principal referência para aquela foi Milaré (2009), por ser doutrinador de Direito Ambiental que considera a visão sistêmica e a sustentabilidade como básicas para a formação acadêmica de Direito, e, para esta, fundamentou-se em Gallo (2004) e Bannell (2004), que comungam uma visão crítica de cidadania. Por último, no terceiro capítulo procurou analisar se o ensino das questões ambientais, programadas no PPC/2008, condiz com as orientações encontradas nos diplomas legais citados anteriormente. Ficou constatado que existe uma disciplina específica, Direito Ambiental, ministrada no décimo período do Curso, que consta com 72 horas/aula, demonstrando uma preocupação explícita da instituição com a formação ambiental para o profissional do Direito. Trata-se de uma pesquisa qualitativa na modalidade estudo de caso, tendo-se como fonte principal o PPC/2008. Espera-se que esta pesquisa possa trazer elementos a uma avaliação crítica para os cursos superiores, principalmente, da área jurídica, contribuindo para a melhoria da educação de nosso país.pt_BR
dc.subjectEducação Ambiental no Ensino Superiorpt_BR
dc.subjectConstrução da Cidadania Ativapt_BR
dc.subjectDiretrizes Curriculares Nacionais e Meio Ambientept_BR
dc.titleAS QUESTÕES AMBIENTAIS NO ENSINO SUPERIOR: O CASO DO CURSO DE DIREITO DA UNIEVANGÉLICApt_BR
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