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dc.contributor.advisorToschi, Mylena Seabra-
dc.contributor.authorVasconcelos, Lorraine Nóbrega-
dc.date.accessioned2019-10-09T21:49:42Z-
dc.date.available2019-10-09T21:49:42Z-
dc.date.issued2019-07-01-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/2961-
dc.description.abstractO presente estudo tem por objetivo analisar os danos psicológicos causados pelo sequestro interparental internacional infantil. As vítimas desses conflitos são as crianças, que muitas vezes são privadas do convívio social e familiar, impossibilitadas, assim, de criar vínculos afetivos duradouros, sujeitas, portanto a danos para toda a vida. Nesse contexto, as consequências jurídicas em consideração ao Brasil, como um dos países signatários da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mais conhecida como Convenção de Haia (1980), desde o ano 2000, através do Decreto nº. 3.413/2000, utiliza-a como fundamento para os casos de subtração ou sequestro de crianças ou adolescentes, que ocorre quando o infante é conduzido para outro país sem o consentimento de um dos genitores, desencadeando uma posterior disputa de guarda. A mencionada legislação internacional determina que, ao se verificar a efetiva ocorrência de subtração ou sequestro de menores de idade, estes devem ser devolvidos, com a maior celeridade possível, para o país que residiam habitualmente, devendo-se priorizar o seu superior interesse.pt_BR
dc.subjectSequestro Interparentalpt_BR
dc.subjectConvenção de Haiapt_BR
dc.subjectAspectos Civispt_BR
dc.titleSequestro interparental internacional infantil: Danos psicológicos e consequências jurídicaspt_BR
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