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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22243
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Reis, Gabriel de Castro | - |
dc.contributor.author | Freitas, Mateus | - |
dc.contributor.author | Santos, Jônathas | - |
dc.date.accessioned | 2024-09-14T15:17:37Z | - |
dc.date.available | 2024-09-14T15:17:37Z | - |
dc.date.issued | 2024-06-30 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22243 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo tem como objetivo apontar a ilegalidade e inconstitucionalidade do art. 385 do CPP, o qual permite que o juiz condene mesmo quando a acusação (neste ato, Ministério Público) pede a absolvição. Dessa maneira, há um claro retrocesso ao sistema inquisitorial, pois possibilita a atuação do juiz de ofício à medida que condena sem pedido. Isso se consuma numa flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, porquanto, haja vista as garantias que o texto constitucional traz e, o advento do art. 3º-A do CPP, nota-se a estrutura acusatória do Processo Penal. Destarte, tal dispositivo deve ser declarado inconstitucional pela ADPF 1122, para que se caminhe a uma verdadeira democratização do Processo Penal. Para demonstrar essa visão, fora adotada a análise qualitativa, abalizadas em pesquisas bibliográficas e exame de legislação. Consistira, o método, na reunião e análise do pensamento de diversos autores que estudam e discorrem sobre o tema. | pt_BR |
dc.subject | Incompatibilidade | pt_BR |
dc.subject | Art. 385 do CPP | pt_BR |
dc.subject | Princípio Acusatório | pt_BR |
dc.subject | Penal | pt_BR |
dc.title | INCOMPATIBILIDADE DO ART. 385 DO CPP COM A ESTRUTURA ACUSATÓRIA TRAZIDA PELA LEI Nº 13.964/2019 | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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Mateus de França Freitas e Jônathas Guedes.pdf | 330.04 kB | Adobe PDF | View/Open |
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