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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21706
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | OLIVEIRA, Jaqueline José Silva | - |
dc.contributor.author | SILVA, Gilvan Batista da | - |
dc.date.accessioned | 2024-03-19T18:43:53Z | - |
dc.date.available | 2024-03-19T18:43:53Z | - |
dc.date.issued | 2012 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21706 | - |
dc.description.abstract | O objetivo geral deste estudo é analisar a Inconstitucionalidade do Exame de Ordem. O Exame de Ordem foi instituído no ano de 1963 através do antigo Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, Lei n.4215/63, onde em seu Artigo 48, inciso III estabelece: Certificado de comprovação do exercício e resultado do estágio, ou de habilitação no Exame de Ordem, sendo essa uma avaliação que visa eleger Bacharéis em Direito para o exercício da profissão de Advogado. A exigência de aprovação no Exame de Ordem como requisito para o exercício da Advocacia passou a ser obrigatório a partir da Lei n. 8906/94(Estatuto dos Advogados). | pt_BR |
dc.subject | OAB | pt_BR |
dc.subject | Inconstitucionalidade | pt_BR |
dc.subject | Exame de Ordem | pt_BR |
dc.subject | Constitucionalidade | pt_BR |
dc.title | A INCONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL | pt_BR |
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