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dc.contributor.advisorOLIVEIRA, Jaqueline José Silva-
dc.contributor.authorMOTA, Eloenia Soares da-
dc.date.accessioned2024-03-19T17:42:11Z-
dc.date.available2024-03-19T17:42:11Z-
dc.date.issued2012-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21701-
dc.description.abstractO presente trabalho analisa o Direito Penal do Inimigo considerando a aplicabilidade no Estado Democrático de Direito. Originário por Gunther Jakobs com o objetivo de combater o aumento da criminalidade, utilizando de dois tipos de criminosos para definir o Direito Penal. O criminoso cidadão que pratica um delito qualquer por algum fator, desrespeitando a norma, e o criminoso inimigo aquele que atenta diretamente contra o Estado, se separando das normas do Direito. Sendo ele julgado sem procedimento penal, sem garantias processuais e constitucionais, abandonado os princípios do Estado de Direito, como o princípio da dignidade da pessoa humana, passando a provocar uma contradição entre a doutrina penal e a política do Estado Constitucional de Direito.pt_BR
dc.subjectDireito Penalpt_BR
dc.subjectDireito Penal do Inimigopt_BR
dc.subjectDignidade da pessoa humanapt_BR
dc.subjectAplicabilidade no Estado Democrático de Direitopt_BR
dc.titleA APLICABILIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITOpt_BR
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