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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da-
dc.contributor.authorSILVA, Hélvio Duvallier Amancio e-
dc.date.accessioned2024-03-06T17:06:21Z-
dc.date.available2024-03-06T17:06:21Z-
dc.date.issued2011-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21671-
dc.description.abstractEste trabalho faz uma análise da prisão preventiva no tocante à garantia da ordem pública, sopesando principalmente a eficácia de tal fundamento na decretação da prisão cautelar, demonstrando e esclarecendo se o fundamento da garantia da ordem pública é ou não insuficiente para preencher a necessidade de obediência aos parâmetros de legalidade estritas exigidas por força de princípios constitucionais. Assim, a prisão preventiva por ser uma medida cautelar é um instrumento usado excepcionalmente nos casos definidos em lei para assegurar a aplicação penal, para a conveniência da instrução criminal, garantindo a ordem pública e a ordem econômica. Está prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, onde já se delimita os parâmetros para a sua aplicação.pt_BR
dc.subjectGarantia da ordem públicapt_BR
dc.subjectPrisão preventivapt_BR
dc.subjectDecretaçãopt_BR
dc.subjectIneficáciapt_BR
dc.titleGARANTIA DA ORDEM PÚBLICA COMO FUNDAMENTO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVApt_BR
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