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dc.contributor.advisorVALLE, Luciano do-
dc.contributor.authorTEIXEIRA, Flávia Alves-
dc.date.accessioned2024-02-26T19:23:25Z-
dc.date.available2024-02-26T19:23:25Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21618-
dc.description.abstractDiante das descobertas científicas atualmente, percebe-se o avanço das biotecnologias. A ética abordada vem como aspecto importante a ser respeitada nas experiências traçadas a parti r da bioética e do biodireito. No Brasil são milhares de brasileiros que necessitam e esperam os resultados das pesquisas com células-tronco embrionárias, mas veem a resistência por parte da Igreja quanto a sua utilização. O artigo 5º da Lei 11 .105 de Biossegurança do Brasil trata da utilização de células-tronco embrionárias, que estão nas clínicas de fertilização in vitro, para fins de pesquisa e terapia. O Código Civil brasileiro declara nascituro "aquele que nasce com vida", que pelo entendimento do Supremo Tribunal Federal a referida lei é constitucional.pt_BR
dc.subjectCélulas-tronco embrionáriaspt_BR
dc.subjectIgrejapt_BR
dc.subjectPersonalidadept_BR
dc.subjectNascituropt_BR
dc.subjectBiossegurançapt_BR
dc.titleA VIDA E AS BIOTECNOLOGIAS: A Constitucionalidade do Artigo 5° da Lei 11.105/2005 De Biossegurançapt_BR
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