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dc.contributor.advisorLEAL, Valtecino Eufrásio-
dc.contributor.authorMENEZES, Luciana Valéria Dutra-
dc.date.accessioned2024-02-26T17:44:03Z-
dc.date.available2024-02-26T17:44:03Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21615-
dc.description.abstractO artigo 5° da Constituição Federal de 1988 trata das garantias e direitos fundamentais, estabelecendo que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza e a lei nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, deu nova redação ao art. 30 da Lei nº 6.015/73 - Lei de Registros Públicos, acrescido pelo art. 1° da Lei nº 9.265/96 e alterou os artigos 30 e 45 da Lei nº. 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores), aumentando interpretação da norma. O objetivo deste trabalho é estudar os direitos e garantias fundamentais, a Constituição e suas modificações, na lei nº. 9.534 de 10 de dezembro de 1997, em seu artigo 30, se há possibilidade de inconstitucionalidade da mesma ou de declaração de um direito fundamental, na modificação do inciso LXXVII, elencado no artigo 5°, discorrendo sob a atribuição e funcionamento dos cartórios e os reflexos trazidos, tanto para os cartórios quanto para a sociedade.pt_BR
dc.subjectDireito e garantia fundamentalpt_BR
dc.subjectCartóriopt_BR
dc.subjectInconstitucionalidadept_BR
dc.titleGRATUIDADE REGISTRÁRIA: INCONSTITUCIONALIDADE OU DIREITO FUNDAMENTAL?pt_BR
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