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dc.contributor.advisorSILVA, Glayzer Antônio Gomes da-
dc.contributor.authorMOREIRA, Adriana Mab da Gama-
dc.date.accessioned2024-02-22T17:32:53Z-
dc.date.available2024-02-22T17:32:53Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21600-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo estudar, analisar e compreender o teor do artigo 59 da Lei N. 6.015/73, bem como destacar à afronta a princípios constitucionais, principalmente o princípio da dignidade humana. Nesse enfoque três desdobramentos serão explorados: o direito à paternidade dos filhos não havidos do casamento, a discriminação do gênero feminino ao longo da vida positivada pelo legislador, e as possibilidades legais de mitigação do artigo 59 da Lei N. 6.015/73, bem como a sua não recepção pela atual Constituição Federativa do Brasil. No desenvolvimento da pesquisa estudou-se o contexto histórico legal no qual foi forjada a discriminação do gênero feminino, através dos tempos, os avanços da legislação brasileira a cerca do assunto, a evolução da ciência com o advento do DNA e, sobretudo, as violações do princípio da dignidade humana.pt_BR
dc.subjectFiliaçãopt_BR
dc.subjectDignidade humanapt_BR
dc.subjectPaternidadept_BR
dc.subjectIgualdadept_BR
dc.titleO ARTIGO 59 DA LE I 6.015/73, LEI DE REGISTROS PÚBLICOS, FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.pt_BR
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