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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21577
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | LEAL, Valtecino Eufrásio | - |
dc.contributor.author | SILVA, Alessandra Lusia da | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-19T18:29:30Z | - |
dc.date.available | 2024-02-19T18:29:30Z | - |
dc.date.issued | 2010 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21577 | - |
dc.description.abstract | Este trabalho demonstra como a relação concubinária iniciou desde o início da nossa história, aceita por alguns povos e repudiada por outros, permanecendo até hoje nos dias atuais. Mesmo com todas as mudanças que ocorreram com a sociedade e as famílias, continua sem nenhum amparo jurídico. No que tange ao concubinato puro, hoje a união estável já se encontra regulamentada. Porém o concubinato impuro continua condenado à invisibilidade, mesmo havendo filhos em comum, não recebe a denominação de família e sim de uma sociedade de fato, contudo os filhos têm os mesmos direitos dos filhos advindos do casamento. Portanto, quando ocorre a dissolução desse relacionamento, a concubina não tem direito a herdar, alimentos, previdência, somente há a divisão do que ambos adquiriram em comum, mediante comprovação. Observa-se diante disso uma violação à dignidade humanitária da concubina como pessoa que dedicou seu tempo, afeto e solidariedade para com o concubino. | pt_BR |
dc.subject | Concubinato | pt_BR |
dc.subject | Impuro | pt_BR |
dc.subject | Sociedade de fato | pt_BR |
dc.subject | Dissolução | pt_BR |
dc.subject | Dignidade | pt_BR |
dc.subject | Afeto | pt_BR |
dc.title | EFEITOS JURÍDICOS DA DISSOLUÇÃO DO CONCUBINATO | pt_BR |
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