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dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da-
dc.contributor.authorCRUZ, Sônia Camilo da-
dc.date.accessioned2024-02-19T17:39:30Z-
dc.date.available2024-02-19T17:39:30Z-
dc.date.issued2010-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21573-
dc.description.abstractApós a Constituição Federal de 1988 a família brasileira sofreu grandes modificações e ao reconhecer a união estável como família legítima, o legislador constitucional deu a muitas famílias, constituídas à margem do direito, a oportunidade de merecerem o mesmo respeito antes admitido apenas ao casamento. Contudo, muitas são as divergências doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. Neste contexto, o Novo Código Civil veio contribuir no abrandamento dessas dúvidas ao criar um capítulo próprio e específico ao tratamento e regulamentação da união estável, distinto do casamento.pt_BR
dc.subjectUnião estávelpt_BR
dc.subjectNovo código civilpt_BR
dc.subjectEntidade familiarpt_BR
dc.titleUNIÃO ESTÁVEL COMO ENTIDADE FAMILIARpt_BR
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