Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21569
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dc.contributor.advisorRODRIGUES, Edilson-
dc.contributor.authorMIRANDA, Weles Gley Rosa de-
dc.date.accessioned2024-02-09T19:11:44Z-
dc.date.available2024-02-09T19:11:44Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21569-
dc.description.abstractO abandono de incapaz, considerando o aspecto do direito e sendo classificado como delito tipificado no artigo 133 do código penal, mostra-se como uma proteção da integridade física das pessoas que, por força de Lei, costume ou preceito supralegal, esteja sob guarda ou responsabilidade de outrem. Crime que suscita diversas questões relacionadas com o bem jurídico tutelado, o comportamento típico, as formas de cometimento, a exigência de um elemento que possa ser considerado como elemento do tipo ou condição objetiva de punibilidade, a sua classificação segundo as categorias tradicionais de direito penal e as possíveis relações falimentares com crimes como homicídio, lesões corporais e abandono de menores.pt_BR
dc.subjectAbandono de incapazpt_BR
dc.subjectCrimept_BR
dc.titleABANDONO DE INCAPAZpt_BR
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