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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21547
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARIANO, Leidiane de Morais e Silva | - |
dc.contributor.author | MELO FILHO, Marcos Ribeiro de | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-09T16:37:14Z | - |
dc.date.available | 2024-02-09T16:37:14Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21547 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho acadêmico aborda os reflexos da reforma da lei de improbidade feita pela Lei nº 14.230/2021 na legitimidade do Ministério Público, bem como o posicionamento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema. O objetivo desta monografia é descrever a origem e a reforma da Lei de Improbidade Administrativa no ordenamento jurídico brasileiro em relação a ação de improbidade administrativa e a legitimidade para a sua propositura. Para atender ao objetivo proposto desenvolveu-se o estudo com abordagem qualitativa e método dedutivo, através da pesquisa bibliográfica, utilizando doutrina, artigos, legislação, jurisprudências, e outros trabalhos que versam sobre o tema. A problemática do trabalho é se houve a supressão da atuação do Ministério Público após o posicionamento apresentado pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) - 7042 e 7043. As hipóteses são se o Supremo Tribunal Federal manteve a legitimidade exclusiva do Ministério Público após a aprovação da Lei nº 14.230/2021, o Parquet ainda continua com as mesmas atribuições. Por outro lado, se a Suprema Corte ampliou o rol de legitimados, por consequência o Órgão Ministerial teria sua atuação mitigada. Inicia-se o desenvolvendo abordando o conceito de improbidade administrativa, bem como sua origem e evolução no ordenamento jurídico brasileiro. Na sequência, analisa o procedimento administrativo nos casos de prática de ato ímprobo, bem como a instauração do processo judicial. E, a seguir, traz as discussões e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Os resultados obtidos ao tempo do estudo demonstraram parcial supressão da atuação do Ministério Público, atribuindo-se legitimidade concorrente para a pessoa jurídica interessada. | pt_BR |
dc.subject | Atuação | pt_BR |
dc.subject | Improbidade Administrativa | pt_BR |
dc.subject | Legitimidade | pt_BR |
dc.subject | Ministério Público | pt_BR |
dc.title | OS REFLEXOS DO POSICIONAMENTO DO STF - ADI 7042 e ADI 7043 NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA | pt_BR |
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TCC - 2023 - MARCOS RIBEIRO DE MELO FILHO.pdf | 288.38 kB | Adobe PDF | View/Open |
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