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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21536
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | MARTINS, Lincoln Deivid | - |
dc.contributor.author | REIS, Kessy Bruna da Silva | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-08T21:49:42Z | - |
dc.date.available | 2024-02-08T21:49:42Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21536 | - |
dc.description.abstract | Apresenta-se neste trabalho de conclusão de curso uma questão que acaba gerando uma polêmica, pois ninguém pensa da mesma forma quando o assunto é Aborto. O aborto consiste na interrupção da gestação, e segundo a legislação penal o aborto só é permitido nas seguintes hipóteses: em casos de estupros; em que a vida da mãe esteja em risco; ou em casos de fetos anencéfalos. O Código Penal tipifica o aborto dos artigos 124 ao 128. Aborda-se casos em que gestantes vão para outros países para a realização do aborto, os aspectos do aborto, as dificuldades enfrentadas pelas mulheres para realização do aborto, as qualificações do aborto, dos fetos anencéfalos. Conclui-se que a mulher não é punida ao retornar ao país de origem (Brasil), depois de ter realizado o aborto em outro país permitido, conforme princípio da territorialidade/extraterritorialidade. | pt_BR |
dc.subject | Aborto-conceito | pt_BR |
dc.subject | Modalidades de aborto | pt_BR |
dc.subject | Tipificação Penal | pt_BR |
dc.subject | Princípio da Territorialidade/Extraterritorialidade | pt_BR |
dc.title | O ABORTO PRATICADO EM OUTRO PAÍS PODE SER PUNIDO NO BRASIL CASO A ABORTANTE VOLTE? | pt_BR |
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