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dc.contributor.advisorMARTINS, Lincoln Deivid-
dc.contributor.authorVENANCIO, Amaro Parreira-
dc.date.accessioned2024-02-07T17:31:38Z-
dc.date.available2024-02-07T17:31:38Z-
dc.date.issued2023-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21497-
dc.description.abstractO presente trabalho originou-se com intuito de questionar e analisar a possibilidade de litisconsórcio na relação avoenga; para tanto, fez-se necessária uma familiarização do conteúdo base para dissecar a análise, voltando ao passado para compreender melhor a base de tudo, a família. Observando e adquirindo o conhecimento a respeito da família no decorrer da história, como se iniciou essa relação que chamamos hoje de seio familiar. Após essa volta ao passado, inicia-se a análise do comportamento dessa família no decorrer da história, suas obrigações que seriam adquiridas no futuro ao se constituir no ente familiar. Logo, buscou-se adentrar e tomar conhecimento das obrigações e proteções das famílias através das leis que redigiram a sua obrigatoriedade e as proteções que o Estado deveria proporcionar para o seio familiar. E, conforme o Estado ia proporcionando a proteção à família, também se buscou entender as obrigações da família em meio à sociedade; e os cuidados para com seus membros, trazendo ao conhecimento e compreensão que perdura até os dias de hoje, a obrigação alimentar que as famílias têm para com seus membros. Logo após entender essa obrigatoriedade de alimentar, surge a dúvida de quem seria essa obrigação, caso os pais como constituidores da família não tivessem condições de arcar com as despesas da criança. Surgindo assim a obrigação avoenga, e ao analisar dessa modalidade, ficou um questionamento que perdurou durante os tempos, e que até nos dias atuais, ainda se verificam algumas divergências sobre a questão, como por exemplo, a possibilidade de litisconsórcio na relação avoenga; e se o mesmo é necessário ou facultativo, ou seja, obrigatório ou de escolha do próprio demandante contra quem adentrar com a ação, com isso foram analisados alguns doutrinadores, e jurisprudências firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.subjectAlimentospt_BR
dc.subjectAvoengospt_BR
dc.subjectJurisprudênciapt_BR
dc.subjectLitisconsórciopt_BR
dc.titleA POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO NA RELAÇÃO AVOENGA 2023pt_BR
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