Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21497
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | MARTINS, Lincoln Deivid | - |
dc.contributor.author | VENANCIO, Amaro Parreira | - |
dc.date.accessioned | 2024-02-07T17:31:38Z | - |
dc.date.available | 2024-02-07T17:31:38Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21497 | - |
dc.description.abstract | O presente trabalho originou-se com intuito de questionar e analisar a possibilidade de litisconsórcio na relação avoenga; para tanto, fez-se necessária uma familiarização do conteúdo base para dissecar a análise, voltando ao passado para compreender melhor a base de tudo, a família. Observando e adquirindo o conhecimento a respeito da família no decorrer da história, como se iniciou essa relação que chamamos hoje de seio familiar. Após essa volta ao passado, inicia-se a análise do comportamento dessa família no decorrer da história, suas obrigações que seriam adquiridas no futuro ao se constituir no ente familiar. Logo, buscou-se adentrar e tomar conhecimento das obrigações e proteções das famílias através das leis que redigiram a sua obrigatoriedade e as proteções que o Estado deveria proporcionar para o seio familiar. E, conforme o Estado ia proporcionando a proteção à família, também se buscou entender as obrigações da família em meio à sociedade; e os cuidados para com seus membros, trazendo ao conhecimento e compreensão que perdura até os dias de hoje, a obrigação alimentar que as famílias têm para com seus membros. Logo após entender essa obrigatoriedade de alimentar, surge a dúvida de quem seria essa obrigação, caso os pais como constituidores da família não tivessem condições de arcar com as despesas da criança. Surgindo assim a obrigação avoenga, e ao analisar dessa modalidade, ficou um questionamento que perdurou durante os tempos, e que até nos dias atuais, ainda se verificam algumas divergências sobre a questão, como por exemplo, a possibilidade de litisconsórcio na relação avoenga; e se o mesmo é necessário ou facultativo, ou seja, obrigatório ou de escolha do próprio demandante contra quem adentrar com a ação, com isso foram analisados alguns doutrinadores, e jurisprudências firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça. | pt_BR |
dc.subject | Alimentos | pt_BR |
dc.subject | Avoengos | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência | pt_BR |
dc.subject | Litisconsórcio | pt_BR |
dc.title | A POSSIBILIDADE DE LITISCONSÓRCIO NA RELAÇÃO AVOENGA 2023 | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
TCC - 2023 - AMARO PARREIRA VENANCIO.pdf | 445.53 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.