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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21474
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | LEAL, Cláudia Pimenta | - |
dc.contributor.author | ALENCAR, Cleto Lindolpho de | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-22T17:25:34Z | - |
dc.date.available | 2024-01-22T17:25:34Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21474 | - |
dc.description.abstract | Esta obra teve por escopo buscar subsídios legais que permitam à Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de Ocorrências, para os delitos de menor potencialidade ofensiva. Essa competência, no contexto do artigo 69 da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, é privativa do Delegado de Polícia, por referir à Autoridade Policial. Por tratar-se de procedimento informal e célere, as corporações policiais vêm discutindo sobre a extensão desta competência à Polícia Militar que, em alguns estados brasileiros, lavram esses termos circunstanciados, por força de enunciados dos Tribunais Estaduais. O Supremo Tribunal Federal, através do Ministro Eros Grau, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil contra a atuação de policiais militares do Estado de Santa Catarina, de lavrarem Termos Circunstanciados. | pt_BR |
dc.subject | Autuação de Termos Circunstanciados de Ocorrências | pt_BR |
dc.subject | Polícia Militar | pt_BR |
dc.subject | Princípios da informalidade | pt_BR |
dc.subject | Celeridade | pt_BR |
dc.subject | Economia processual | pt_BR |
dc.title | AUTUAÇÃO DE TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA PELA POLÍCIA MILITAR | pt_BR |
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2009 - TCC - CLETO LINDOLPHO DE ALENCAR.pdf | 5.12 MB | Adobe PDF | View/Open |
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