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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21473
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | LEAL, Cláudia Pimenta | - |
dc.contributor.author | MELO, Roquissana Araújo P. | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-22T17:14:50Z | - |
dc.date.available | 2024-01-22T17:14:50Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21473 | - |
dc.description.abstract | Fundamentalmente, ressalta-se que o assédio moral é qualificado por um comportamento abusivo, seja ele do empregador que se utiliza de sua superioridade hierárquica para constranger seus subalternos, ou seja, dos empregados entre si com o desígnio de afastar alguém indesejado do grupo, o que pode se dar, no entanto, muito comumente, por motivos de competição ou de discriminação pura e simples. Atualmente a incidência de danos ao trabalhador, cada vez mais volumosa, tem sido motivo de reflexão perante a sociedade. Não basta o montante de leis, decretos e demais remédios legislativos para se afastar tamanho mal que acomete diariamente trabalhadores de nosso país. O assédio moral, também passou a ser considerado o terror psicológico, é uma das espécies de dano pessoal advinda de um sujeito perverso e tem implicações no que concerne à responsabilidade das organizações e dos trabalhadores para com os direitos essenciais do trabalhador. | pt_BR |
dc.subject | Assédio Moral | pt_BR |
dc.subject | Trabalhadores | pt_BR |
dc.subject | Conscientização | pt_BR |
dc.subject | Denúncia | pt_BR |
dc.title | ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO | pt_BR |
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