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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21448
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | VALLE, Luciano do | - |
dc.contributor.author | PIMENTEL, Vera Lúcia Adornelas | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-18T23:46:02Z | - |
dc.date.available | 2024-01-18T23:46:02Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21448 | - |
dc.description.abstract | Esta monografia foi realizada com objetivo de analisar o Instituto Jus Postulandi à luz dos Juizados Especiais Cíveis. Inicialmente, foi apresentado o histórico da Lei n. 9.099/95 adentrando nos procedimentos preconizados por ela. Visando avaliar e demonstrar a eficácia do Jus Postulandi. Conhecer princípios que regem a Lei e descrever o que pensam os doutrinadores brasileiros, alguns garantem que, através deste instituto o cidadão tem acesso fácil, célere, sem custas e eficaz, entretanto, a maioria vê este como uma utopia, ou seja, uma ilusão, se não houver acordo ou conciliação na audiência inicial o Jus Postulandi torna-se inútil ante a complexidade das regras processuais, que até o próprio advogado se perde. Sem essa preparação profissional, a parte mais fraca do litígio tende a abandonar a causa ou se sujeita a acordos injustos e prejudiciais. O legislador previu a criação dos Juizados Especiais como meio de disponibilizar, à população; uma forma mais rápida, gratuita e eficaz na resolução de problemas de pequena complexidade. Facilidades como celeridade processual, homologação judicial de acordos, concessão do jus postulandi aos cidadãos e isenção de custas, transformaram os Juizados numa forma eficaz de realização da justiça e da inclusão social; o jurisdicionado brasileiro, antes da Lei n. 9.099/95 temia o judiciário. Entretanto, esta demanda reprimida poderá colocar em risco de colapso, os Juizados Especiais Cíveis. Vimos o quanto os princípios desta lei vão contra sua funcionalidade. A estrutura informal, característica dos Juizados Especiais Cíveis, acarreta prejuízo na prestação jurisdicional, pois se a outra parte se faz acompanhada de advogado não haverá equilíbrio. | pt_BR |
dc.subject | Jus Postulandi | pt_BR |
dc.subject | Juizados Especiais Lei no 9.099/95 | pt_BR |
dc.subject | Advogado | pt_BR |
dc.title | O JUS POSTULANDI À LUZ DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
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2009 - TCC - VERA LUCIA ADORNELAS PIMENTEL.pdf | 6.97 MB | Adobe PDF | View/Open |
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