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dc.contributor.advisorVALLE, Luciano do-
dc.contributor.authorRODRIGUES, Anne Cléia dos Reis Silva-
dc.date.accessioned2024-01-17T17:47:05Z-
dc.date.available2024-01-17T17:47:05Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21423-
dc.description.abstractO Dano Moral no âmbito do direito do trabalho, e um dano sofrido na alma de difícil reparação e de se calcular o -mal causado, todos têm a ideia de que o trabalho e o segundo lar em razão de que as pessoas passam a maior parte no trabalho do que em seus lares, e por ser um dano de difícil reparação, já que todo ser humano tem a sua moral ligada a sua conduta perante a sociedade, a humilhação, o constrangimento ferem a alma o espírito da pessoa, é na condição de empregado ele se sente mais humilhado ainda. Em nossa Carta Magna está protegido por lei o direto do ofendido por dano moral primeiramente em seu artigo 50 quando transcreve que todos são iguais tendo direitos iguais, depois estabeleceu que por se tratar de dano moral no âmbito do trabalho competia a justiça trabalhista em julgar tais ações de acordo com artigo 114 da Constituição Federal, pois ora se ocorreu o dano dado a relação de emprego, contem também na consolidação das leis trabalhistas no artigo 80 que o juiz pode decidir tais ações.pt_BR
dc.subjectDano moralpt_BR
dc.subjectTrabalhopt_BR
dc.subjectEmpregadopt_BR
dc.subjectEmpregadorpt_BR
dc.subjectÂmbito do trabalhopt_BR
dc.titleDANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHOpt_BR
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