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dc.contributor.advisorSANTOS, Sérgio Luís Oliveira dos-
dc.contributor.authorBRAGA, Dayane Braz-
dc.date.accessioned2024-01-16T19:44:08Z-
dc.date.available2024-01-16T19:44:08Z-
dc.date.issued2009-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21418-
dc.description.abstractCom a promulgação da Constituição de 1988, surge uma nova família e com ela novas necessidades a serem supridas. Dentre elas, a responsabilidade civil por abandono afetivo dos pais pelos filhos, ou seja, se é possível obrigar um pai que não presta assistência moral ao seu filho a indenizá-lo, se tal abandono lhe causar dano psicológico. Desse modo, conhecendo as consequências do abandono afetivo e detectando as mesmas no caso concreto é possível imputar ao pai uma pena, a indenização.pt_BR
dc.subjectNova-famíliapt_BR
dc.subjectRelação-paterno-filialpt_BR
dc.subjectAbandono-afetivopt_BR
dc.subjectResponsabilidade­ civilpt_BR
dc.titleRESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO MORAL ENTRE PAIS E FILHOSpt_BR
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