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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21417
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | VASCONCELOS, André Luiz | - |
dc.contributor.author | REZENDE, Leivio Carlos | - |
dc.date.accessioned | 2024-01-16T17:53:41Z | - |
dc.date.available | 2024-01-16T17:53:41Z | - |
dc.date.issued | 2009 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21417 | - |
dc.description.abstract | Através deste trabalho monográfico vê-se e que a Pena é a maneira de repressão, pelo poder público, à violação da ordem social, o qual consiste numa punição colocada pelo Estado ao delinquente ou contraventor, em processo judicial de instrução contraditória, por causa de crime ou contravenção que tenham cometido. Vê-se que a prisão não cumpre uma função ressocializadora e serve como instrumento para a manutenção da estrutura social de dominação. A ressocialização não pode ser conseguida numa instituição como a prisão. Observa-se que a execução penal tem natureza híbrida, constituindo função administrativa e jurisdicional do estado. Todavia, o que se percebe é a colocação de pessoas em presídios superlotados e loucos sendo “internados” em presídios, sem a mínima assistência médica ou psicológica. Pois, o que se vê ultimamente no Brasil, entretanto, são instituições penitenciárias julgadas como escolas do crime que não exercem seu papel ressocializante com os condenados do nosso País. | pt_BR |
dc.subject | Ressocialização | pt_BR |
dc.subject | Condenado | pt_BR |
dc.subject | Direito Penal | pt_BR |
dc.subject | Prisão | pt_BR |
dc.title | A INEFICÁCIA DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NO TOCANTE A RESSOCIALIZAÇÃO DO REEDUCANDO | pt_BR |
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