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dc.contributor.advisorLIMA, Eduardo Barbosa-
dc.contributor.authorARAÚJO, Gustavo Henrique Loiola-
dc.date.accessioned2024-01-02T23:12:35Z-
dc.date.available2024-01-02T23:12:35Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21396-
dc.description.abstractCrianças e adolescentes são sujeitos de direitos, sujeitos especiais porque são pessoas em desenvolvimento. O reconhecimento da criança e do adolescente como sujeitos de direitos, a serem protegidos pelo Estado, pela sociedade e pela família com prioridade absoluta, como expresso no artigo 227, da Constituição Federal, implica a compreensão de que a expressão de todo o seu potencial quando pessoas adultas, maduras, têm como precondição absoluta o atendimento de suas necessidades enquanto pessoas em desenvolvimento. Nesse sentido, a expressão da proteção integral consagrada no texto constitucional. Para tanto, sobressai a ação do Estado propiciando as políticas públicas necessárias para que o seu desenvolvimento se faça de forma plena. Registra-se que a ação estatal tem de ser permanente, com recursos garantidos no orçamento público para a sua realização. Sem essa ação contínua e crescente não há como garantir os direitos inscritos constitucionalmente e, em decorrência, a proteção integral prevista, com a prioridade requerida.pt_BR
dc.subjectAdolescentept_BR
dc.subjectCriançapt_BR
dc.subjectPrioridade absolutapt_BR
dc.subjectProteção integralpt_BR
dc.titlePROTEÇÃO INTEGRAL E ATUAÇÃO MINISTERIALpt_BR
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