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dc.contributor.advisorSOUZA, Roseane Cavalcante de-
dc.contributor.authorNUNES, Mariuza Margarete Vilela-
dc.date.accessioned2024-01-02T22:12:41Z-
dc.date.available2024-01-02T22:12:41Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21392-
dc.description.abstractA equidade é a humanização do Direito. Por meio dela, o juiz ameniza o rigor das regras jurídicas, tempera com justiça a rigidez da norma de direito, foge da norma escrita, pois o direito é bom senso. Deve fazer as adaptações possíveis à realidade social, na busca de uma solução mais justa e equilibrada, sem desprezar, naturalmente, a ética, a boa razão e, sem dúvida, a moral, princípio basilar, que atualmente, está expresso na Constituição. Uma destas adaptações foi a ênfase, atualmente dada à conciliação, como procedimento possível em qualquer fase ou momento do processo. Outra tentativa de adaptação à realidade social e a celeridade exigida pelo modo de vida contemporâneo foi a criação das Cortes de Conciliação e Arbitragem — CCA com o objetivo de garantir a aplicação da Justiça, de forma descentralizada e alternativa. Constituiu-se objetivo geral das Cortes de Conciliação e Arbitragem a solução de quaisquer pendências judiciais, passíveis de transação, sem limite de alçada, via mediação, conciliação e arbitragem, nas dependências da entidade conveniada, sem necessidade de protocolização da controvérsia no fórum local. Neste sentido, a arbitragem na CCA é adotada como alternativa para a solução simplificada dos conflitos, de maneira célere, quase informal, discreta, de baixo custo, sigilosa, com grande flexibilidade de forma de procedimento, retirando muitas contendas da Justiça estatal. Os deveres, as responsabilidades e as atividades das partes envolvidas serão delineados em convênio firmado por todos, com condições específicas e descrições de tarefas para o bom funcionamento desse órgão infrajurisdicional, valendo os acordos homologados e as sentenças arbitrais como títulos executivos. A arbitragem é uma forma extrajudicial para a rápida solução dos conflitos, de maneira célere, já que não está sujeita à publicidade, objetivando adequar a boa solução das questões dos cidadãos e dos empresários, retirando muitas contendas da Justiça estatal permitindo o desafogo do Judiciário é que dedicamos o presente estudo, buscando evidenciar o estágio evolucional desta forma alternativa de justiça no Brasil, bem como a sua atual contribuição e possibilidades para melhorar o acesso e a eficácia das decisões obtidas em relação as questões litigiosas apresentadas pelas partes, tendo em vista que as Cortes de Conciliação e Arbitragem adotam o procedimento oral e sumaríssimo, conforme os ditames estão delineados na Lei n. 9.307, de 23 de setembro de 1996.pt_BR
dc.subjectConciliaçãopt_BR
dc.subjectArbitragempt_BR
dc.subjectSoluçãopt_BR
dc.subjectLitígiospt_BR
dc.subjectJustiçapt_BR
dc.titleCORTES DE CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEMpt_BR
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