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dc.contributor.advisorLEAL, Cláudia Pimentel-
dc.contributor.authorALMEIDA, Marcus Vinicius Queiroz de-
dc.date.accessioned2024-01-02T21:21:02Z-
dc.date.available2024-01-02T21:21:02Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21390-
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo principal apresentar a necessidade da redução da maioridade penal em nosso país. A ,mesma nos apresenta muitas razões e tem sido motivo de muitas discussões pela complicação e imensidão de transtornos. A sociedade, governo, entidades de trabalhos comunitários e família estão dispostos para a criança e para o adolescente se formar e se conscientizar no descimento da violência, despertando assim, a maioridade dos 18 para os 16 anos, como ponto fundamental de fator redutor da criminalidade e humanização. A súplica pela redução da maioridade penal para os 16 (dezesseis) anos não vem de um momento contemporâneo; muitos já amparavam e defendiam mesmo antes da edição do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069/90). Um dos principais objetivos da pena é a precaução, prudência geral ou cautela por intimidação. A pena adequada ao sujeito do crime sustenta uma reflexão acoplado à sociedade, evitando-se, deste modo, que as pessoas, que se encontram com os olhos dirigidos à condenação de um de seus pares, pensam novamente antes de cometer qualquer infração penal. A pouca valorização da punição, com certeza, tem a capacidade de ocasionar consigo o anseio de que o crime é compensador. A realidade é que, na época presente, pode-se assegurar que, mais de 95% (noventa e cinco por cento) das ocorrências de adolescentes entre 16 e 18 anos infratores é de criminosos frequentes e perigosos, que matam, roubam, estupram, e traficam, sem hesitar, já quem não tem nada que possa deixá-los intimidados em resposta a suas ações. Para estes casa requer pressa para que a maioridade penal seja reduzida para os 16 anos. Decidindo pela redução, que é a posição defendida nesta monografia, a modificação deve ser feita no âmbito do Congresso Nacional, através da Emenda Constitucional, uma vez que a maioridade penal aos 18 anos está prevista no art. 228 da Constituição Federal. Portanto, compete à sociedade exigir dos Deputados Federais e Senadores a modificarem o texto constitucional.pt_BR
dc.subjectRedução da Maioridade Penalpt_BR
dc.subjectCódigo Penal Brasileiropt_BR
dc.subjectEstatuto da Criança e do Adolescentept_BR
dc.subjectImputação penal aos menorespt_BR
dc.titleREDUÇÃO DA MAIORIDADE PENALpt_BR
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