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dc.contributor.advisorNASCIMENTO, Sebastião Ferreira do-
dc.contributor.authorREIS, Mozair Alvarenga dos-
dc.date.accessioned2023-12-28T19:15:02Z-
dc.date.available2023-12-28T19:15:02Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21388-
dc.description.abstractA pena é a sanção imposta pelo estado, cuja finidade é a retribuição ao delito e a pretensão a novos crimes, e suas espécies são três: redução, detenção e prisão simples. O objetivo da pena, fundamentalmente é reeducar a pessoa humana que, cedo ou tarde, voltará ao convívio social, de modo que a progressão é indicada para essa recuperação, dando ao preso perspectiva e esperança. Não há possibilidade de progressão no caso dos crimes hediondos, tráfico, ilícito de entorpecentes e terrorismo, as penas mais graves devem ser cumpridas em primeiro lugar, há também critérios para a regressão ao regime mais rigoroso. As espécies dos regimes da pena, nas penas privativas de liberdade não o regime fechado, o semi-aberto e o aberto, onde também menciona o regime disciplinar diferenciado e também menciona o trabalho do preso, a detração, a prevenção especial nas penas privativas de liberdade, a crise a insustentabilidade e o meio de punição pelo cometimento do fato delituoso.pt_BR
dc.subjectReduçãopt_BR
dc.subjectProgressãopt_BR
dc.subjectInsustentabilidadept_BR
dc.titlePENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADEpt_BR
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