Please use this identifier to cite or link to this item:
http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21366
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
---|---|---|
dc.contributor.advisor | Santos, Luana de Miranda | - |
dc.contributor.author | PIRES, LAILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS | - |
dc.contributor.author | FIUZA, WANESSA LUIZA SOLANO LOUREIRO | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-27T22:45:09Z | - |
dc.date.available | 2023-12-27T22:45:09Z | - |
dc.date.issued | 2023-12-12 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21366 | - |
dc.description.abstract | O presente artigo visa abordar a problemática entre a teoria da ilicitude da prova no processo penal e autópsia psicológica. Neste sentido, faz-se necessário a inserção da autópsia psicológica no rol de perícias admitidas no procedimento processual penal, com o propósito de que esta deixe de ser apenas uma prova subjetiva apresentada no curso do processo, e passe a garantir maior tecnicidade e cientificidade na elucidação de crimes que envolvam grave violência seguido de suicídio. O problema que se buscou responder foi: Seria a Autópsia Psicológica uma prova lícita dentro do Processo Penal havendo necessidade de uma regulamentação legislativa, tendo em vista sua recorrente utilização nos tribunais? Desse modo, objetiva-se compreender a autópsia psicológica como meio de prova lícita, pois estando tipificada poderá contribuir definitivamente com a elucidação de crimes complexos, nos quais incide a dúvida sobre a autoria, bem como se de fato ocorreu suicídio, homicídio, ou homicídio seguido de suicídio. Assim, construir a autópsia psicológica do indivíduo, que supostamente ceifou a própria vida, fornece aos familiares a resolução de questões controversas. A metodologia utilizada foi pesquisa bibliográfica sob o prisma do método monográfico, voltado para uma abordagem mais precisa e fundamentada, através do qual compreendemos a dimensão do arcabouço probatório aceito no processo penal com a finalidade primeira de integração da autópsia psicológica no rol de provas atípicas admissíveis frente a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, bem como direcionar, com base nos estudos bibliográficos e na atual conjuntura, como se dará sua aplicação. | pt_BR |
dc.subject | Direto Processual Penal. Provas lícita e ilícita. Autópsia psicológica | pt_BR |
dc.title | A AUTÓPSIA PSICOLÓGICA COMO MECANISMO PROBATÓRIO NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: ANÁLISE DE SUA APLICABILIDADE FRENTE A TEORIA DA ILICITUDE DA PROVA | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
Files in This Item:
File | Description | Size | Format | |
---|---|---|---|---|
TCC_2023.2_LAILA FERNANDA DE OLIVEIRA SANTOS PIRES.pdf | 330.86 kB | Adobe PDF | View/Open |
Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.