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dc.contributor.authorRODRIGUES, CARLA DANYELLA LEMOS-
dc.contributor.authorBATISTA, LORENA SANARA-
dc.date.accessioned2023-12-27T22:42:59Z-
dc.date.available2023-12-27T22:42:59Z-
dc.date.issued2023-12-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21365-
dc.description.abstractO presente exposto trata-se de uma pesquisa denominada “O Diálogo Competitivo como instrumento hábil de consolidação do Princípio Constitucional da Eficiência na Administração Pública”. Para tanto, analisou-se a introdução de uma nova modalidade de licitação que, buscando transpor adversidades encaradas pelo Poder Público na celebração dos contratos administrativos, pretende realizar diálogos com as empresas privadas a fim de constituírem uma solução personalizada à necessidade da Administração Pública. Nesse viés, foi essencial a abordagem da lei no 14.133/2021 no que tange às alterações promulgadas em relação à anterior Lei de Licitações. Não obstante, a problemática do trabalho se originou a partir do seguinte questionamento: O diálogo competitivo constitui instrumento hábil de consolidação do Princípio da Eficiência na Administração Pública no âmbito do regime licitatório brasileiro? Quanto à metodologia empreendida no decorrer deste estudo, utilizou-se o método dedutivo com uma abordagem qualitativa mediante uma pesquisa bibliográfica que resultou, sobretudo, na análise documental das legislações passadas e vigentes, bem como nas doutrinas e jurisprudências aplicáveis. O objetivo é contribuir para o debate jurídico sobre a Nova Lei de Licitações no que tange à nova modalidade de licitação. Em síntese dos resultados alcançados, constatou-se que a promulgação da lei 14.133/2021 trouxe importantes benesses para o procedimento licitatório brasileiro, especialmente, no que tange ao princípio da eficiência visto que o Diálogo Competitivo é ferramenta que fortalece sua consolidação na Administração Pública, contribuindo também para a transparência e segurança jurídica de seus atos.pt_BR
dc.subjectDiálogo competitivo, licitação, lei no 14.133/2021, Administração Pública.pt_BR
dc.titleO DIÁLOGO COMPETITIVO COMO INSTRUMENTO HÁBIL DE CONSOLIDAÇÃO DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA EFICIÊNCIA NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICApt_BR
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