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dc.contributor.advisorSilva, Luciano Barbosa da-
dc.contributor.authorBORGES, NABIA ANTUNES-
dc.contributor.authorSANTOS, RAFAELLA CRYSTINA DOS-
dc.date.accessioned2023-12-27T22:40:40Z-
dc.date.available2023-12-27T22:40:40Z-
dc.date.issued2023-12-12-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21364-
dc.description.abstractO presente artigo irá abordar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019 como norma caracterizadora do crime de hermenêutica. Assim, menciona-se que o objetivo geral da pesquisa pretende analisar a constitucionalidade da Lei n° 13.869 de 2019, pontualmente no que se refere aos preceitos legais expostos em seu artigo 1°, § 2°. Já os objetivos específicos pretendem observar o crime de abuso de autoridade sob a sua perspectiva histórica e se seus aspectos conceituais; verificar os aspectos gerais da Lei n° 13.869/2019, bem como seus sujeitos e a ação penal cabível e; por fim, elucidar conteúdos relacionados a hermenêutica e o crime que desta ciência se extrai. A problemática da pesquisa se extrai da seguinte indagação: A lei de Abuso de Autoridade é inconstitucional em decorrência da possibilidade de o agente público estar autorizado a praticar o crime de hermenêutica? A metodologia que se mostrou mais pertinente foi a pesquisa bibliográfica, por meio de conteúdos extraídos da legislação em vigência, doutrinas jurídicas e artigos científicos que versam sobre o tema, sendo que os principais autores utilizados foram Madeira (2020), França (2019) e Streck (2021). Além disso, a justificativa da pesquisa é observada pela relevância social e jurídica do tema. Conclui-se que o § 2°, do artigo 1°, da Lei de Abuso de Autoridade, bem como todos os outros dispositivos expressos na legislação, é constitucional.pt_BR
dc.subjectLei de Abuso de Autoridade; Crime de Hermenêutica; Constitucionalidade; Interpretação; Autoridade Pública.pt_BR
dc.title(IN)CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 13.869/19 COMO NORMA CARACTERIZADORA DO CRIME DE HERMENÊUTICApt_BR
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