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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21296
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Mota, Jean Carlos Moura | - |
dc.contributor.author | MENDES, LAIRA RÚBIA | - |
dc.contributor.author | RIBEIRO, SÁVIO RODRIGUES | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-07T00:53:16Z | - |
dc.date.available | 2023-12-07T00:53:16Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-01 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21296 | - |
dc.description.abstract | O tema deste artigo é a (im)possibilidade jurídica de contratação direta de advogado pela Administração Pública sob a égide da Nova Lei de Licitações. Justifica a presente pesquisa o surgimento de dúvidas sob a (im)possibilidade jurídica de contratação direta de advogado pela Administração Pública, diante de casos em que haja inexistência de singularidade nos serviços diante da aplicação da Nova Lei de Licitações. O objetivo geral da pesquisa é analisar a (im)possibilidade da contratação de advogados pela Administração Púbica aplicando-se a Lei n.o 14.133/2021. Os objetivos específicos são: analisar a evolução história e legislativa da Licitação Pública; compreender conceitos e princípios aplicáveis à Licitação no Brasil e verificar a (im)possibilidade jurídica da contratação direta de advogado pela Administração Pública em casos de inexistência de singularidade dos serviços. O tipo de pesquisa é descritiva e qualitativa, a metodologia de pesquisa consiste no método dedutivo através de Revisão Bibliográfica em livros, artigos científicos, doutrinas e Análise Documental Secundária com pesquisa na Constituição Federal de 1988, leis vigentes e jurisprudências. Os principais resultados obtidos demonstraram que, as contratações efetivadas sob a Lei n. o 8.666/1993 desde que atendidos os requisitos exigidos pelo Tribunal de Contas da União são possíveis, exigindo-se notória especialização e singularidade, apesar de o Supremo Tribunal Federal ainda não apresentar decisão definitiva na Ação Declaratória de Constitucionalidade 45, e as contratações sob a Lei n. o 14.133/2021 são juridicamente possíveis, excluindo-se a exigência de singularidade. Conclui-se que é possível a contratação direta de advogados pela Administração Pública, inclusive sem singularidade do objeto. | pt_BR |
dc.subject | Direito Administrativo. Licitação. Inexigibilidade. Advogado. | pt_BR |
dc.title | CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A LUZ DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES N.o 14.133/2021 | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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