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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21288
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | Mota, Jean Carlos Moura | - |
dc.contributor.author | RODRIGUES, ANA LUISA GOMES | - |
dc.contributor.author | MARTINS, GRACIELE LIRA GOMES | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-07T00:25:55Z | - |
dc.date.available | 2023-12-07T00:25:55Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-01 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21288 | - |
dc.description.abstract | O tema deste trabalho é Compliance: (in)aplicabilidade como instrumento jurídico no combate à improbidade no Brasil. A justificativa para presente pesquisa consiste no anseio da sociedade por uma Administração Pública transparente, eficiente e ética, justifica-se, ainda, pela incompreensão dos agentes públicos em relação à utilização do referido instrumento no combate à improbidade, a fim de evitar possíveis consequências jurídicas negativas. O objetivo geral desta pesquisa é verificar a possibilidade jurídica da aplicação do compliance no combate a improbidade administrativa, especialmente à luz do princípio constitucional da eficiência, bem como as consequências jurídicas advindas da inutilização desse mecanismo. Os objetivos específicos são: compreender o surgimento do compliance; verificar o conceito de compliance, improbidade administrativa e no que consiste o princípio da eficiência e analisar a aplicabilidade do referido mecanismo no combate à improbidade e as consequências jurídicas negativas de sua inutilização. O tipo da pesquisa é descritiva, qualitativa, utilizando-se os métodos de revisão bibliográfica, com pesquisa em doutrinas e análise documental na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, legislações vigentes e outros documentos relacionados ao compliance. Com este trabalho verificou-se que a não utilização do compliance não viola o princípio da eficiência, não podendo o agente público ser punido por improbidade administrativa por este motivo, porém, no sentido amplo, no que diz respeito ao combate a improbidade administrativa, o mecanismo se faz profícuo, observou-se ainda que a inobservância de normas relativas ao compliance na Administração Pública traz como consequências jurídicas punições no âmbito administrativo, cível e criminal. | pt_BR |
dc.subject | Compliance. Improbidade Administrativa. Princípio Constitucional da Eficiência. | pt_BR |
dc.title | COMPLIANCE: (IN)APLICABILIDADE COMO INSTRUMENTO JURÍDICO NO COMBATE À IMPROBIDADE NO BRASIL | pt_BR |
Appears in Collections: | Trabalhos de Conclusão de Curso - TCC's |
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