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dc.contributor.advisorNascimento, Luane-
dc.contributor.authorSilva, Ester-
dc.date.accessioned2023-09-30T23:33:21Z-
dc.date.available2023-09-30T23:33:21Z-
dc.date.issued2021-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/21036-
dc.description.abstractA imprensa é responsável por transmitir informações essenciais aos cidadãos, como o conhecimento acerca das garantias fundamentais e, no caso em testilha, quando se trata do direito pessoal de ser esquecido e o direito da população de ser informada. Em razão das discussões em volta do tema, esta pesquisa analisa o direito ao esquecimento, o direito à informação e à liberdade de imprensa identificando os limites existentes entre eles. O enredo foi organizado por meio da análise das normas que disciplinam os três direitos, bem como por revisão bibliográfica, observância ao entendimento jurisprudencial majoritário no que tange ao reconhecimento do direito ao esquecimento. Pelas análises constatou-se as limitações inerentes ao direito ao esquecimento quando confrontado com o direito à informação e à liberdade de imprensa, posto que o ordenamento brasileiro, por meio da manifestação do Supremo Tribunal Federal no Tema 786, em 11/02/2021, manifestou-se contrário ao direito de ser esquecido em prestígio ao direito de conhecimento da sociedade por meio de informações veiculadas livremente pela imprensa e outros meios de comunicação.pt_BR
dc.subjectEsquecimentopt_BR
dc.subjectTemapt_BR
dc.subjectInformaçãopt_BR
dc.subject786pt_BR
dc.titleEXTENSÃO DO DIREITO AO ESQUECIMENTO VERSUS O DIREITO À INFORMAÇÃO E À LIBERDADE DE IMPRENSApt_BR
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