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dc.contributor.advisorReis, Gabriel-
dc.contributor.authorBertuoso, Caio Henrique-
dc.date.accessioned2023-09-30T12:42:35Z-
dc.date.available2023-09-30T12:42:35Z-
dc.date.issued2020-12-10-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20993-
dc.description.abstractO presente artigo tem o objetivo de analisar o denominado Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) e sua aplicação sob a ótica do princípio da dignidade da pessoa humana. O referido regime de encarceramento está disposto na Lei nº 7.210/1984, a Lei de Execução Penal (LEP) como uma forma de sanção disciplinar diferenciada que tem como sua principal finalidade o isolamento total de presos (condenados ou provisórios) que coloquem em risco a segurança e a ordem do sistema prisional ou da sociedade. Destaca-se, no decorrer do trabalho o tratamento desumano e degradante que o RDD impõe aos presos e a sua divergência com as finalidades da pena. A relevância do trabalho pode ser observada devido ao alto grau de rigidez da sanção em questão e a sua desarmonia com os limites e os objetivos estatais na punição do cidadão, principalmente, face ao princípio da dignidade humana. Para realização do artigo foi utilizada a metodologia de revisão bibliográfica, a hermenêutica jurídica e trabalhos acadêmicos.pt_BR
dc.subjectRegimept_BR
dc.subjectDisciplinarpt_BR
dc.subjectDiferenciadopt_BR
dc.subjectDignidadept_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectExecuçãopt_BR
dc.titleO REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO FRENTE AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANApt_BR
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