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dc.contributor.advisorREZENDE, Fabiana Savini Bernades Pires de Almeida-
dc.contributor.authorSOUZA, Paula Águida Silva Leite de-
dc.date.accessioned2023-08-24T17:26:52Z-
dc.date.available2023-08-24T17:26:52Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20757-
dc.description.abstractO presente trabalho aborda as recentes alterações introduzida pela Lei 11.280/2006 que modificaram, o texto do § 5º do artigo 219 do Código de Processo Civil e revogou o artigo 194 do Código Civil, geraram sérias discussões e controvérsias acerca da história da prescrição, ante a possibilidade de seu reconhecimento de ofício. Tendo como o objetivo de analisar a referida questão, sob o ângulo da interpretação do sistema jurídico em vigor. Pois a inovação legislativa influiu sobre a noção de extinção da pretensão, bem como sobre a natureza de exceção substancial da prescrição e a possibilidade de sua renúncia pelo devedor. Porém não tem como tratar da prescrição sem invocar a decadência, pois, ambas se fundam no conceito de inércia, por esse motivo há constante analogia entre elas, afinal, as duas se fundam na inércia do titular do direito. Sendo que serão ambas discutidas no capitulo II deste trabalho. E os demais capítulos estarão voltados apenas para a prescrição em si.pt_BR
dc.subjectProcesso Civilpt_BR
dc.subjectPrescriçãopt_BR
dc.subjectDecadênciapt_BR
dc.subjectEx oficiopt_BR
dc.subjectExceçãopt_BR
dc.subjectLei nº 11.280/06pt_BR
dc.titleA PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO EM FACE DA LEGISLAÇÃO CIVIL BRASILEIRApt_BR
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