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dc.contributor.advisorLEAL, Claúdia Pimenta-
dc.contributor.authorCANÁRIO, Nilsene Moreira Severino-
dc.date.accessioned2023-08-24T16:46:53Z-
dc.date.available2023-08-24T16:46:53Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20754-
dc.description.abstractDurante a trajetória acadêmica do curso de direito, principalmente nos períodos em que foram estudados o Direito Processual Penal, nasceu uma dedicação maior referente à Prisão em Flagrante, pois diante da morosidade da lei, por causa dos diversos processos empilhados no Poder Judiciário, deixando a sociedade sem resposta. A prisão em flagrante é um instituto do ordenamento jurídico brasileiro que visa coibir a prática delitiva do delinqüente que infringe a lei, garantindo proteção a coletividade e a ordem pública mediante a prisão do autor da infração. A prisão em flagrante se encontra capitulada no artigo 301 do Código de Processo Penal, considerada cautelar de natureza processual, pois é a prisão anterior a condenação. Contudo, a presente pesquisa tem por objeto enfatizar os benefícios que a prisão em flagrante oferece a sociedade. Dessa forma, elaboramos o presente trabalho mediante os pensamentos de doutrinadores renomados, dos quais nasceram os quatro capítulos sobre o tema. O primeiro capítulo mostrará o conceito de prisão e um pouco do aspecto histórico de prisão em flagrante. No segundo capítulo, faremos compreender o conceito de prisão em flagrante, a natureza jurídica do ordenamento, bem como as espécies de flagrante. No terceiro capítulo, apresentaremos uma abordagem do flagrante nas várias espécies de crime, bem como os sujeitos ativo e passivo, incluindo aqueles que possuem prerrogativa de função, que se estende aos crimes comuns e de responsabilidade. O quarto capítulo mostrará a lavratura do auto de prisão em flagrante, à entrega da nota de culpa, o reconhecimento à custódia, as garantias constitucionais do instituto e a necessidade deste para a sociedade, bem como as inovações da lei que se encontra em consonância com o Princípio Constitucional da Eficiência, conforme o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, melhorando o tempo dos agentes policiais durante a lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como das pessoas inquiridaspt_BR
dc.subjectPrisãopt_BR
dc.subjectDelinqüentept_BR
dc.subjectFlagrantept_BR
dc.subjectAuto de prisãopt_BR
dc.subjectPrática delitiva e ordem públicapt_BR
dc.titleDA PRISÃO EM FLAGRANTEpt_BR
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