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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20747
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | SANTOS, Sergio Luis Oliveira dos | - |
dc.contributor.author | SILVA, Marcio Antônio Fernandes da | - |
dc.date.accessioned | 2023-08-23T18:20:48Z | - |
dc.date.available | 2023-08-23T18:20:48Z | - |
dc.date.issued | 2008 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20747 | - |
dc.description.abstract | Através deste trabalho apresenta-se o tema Jus Postulandi – Direito do Trabalho - O Direito de Postular. No processo trabalhista, a CLT (art 791) permitiu aos empregados e empregadores reclamar pessoalmente e acompanhar as suas reclamações ate o final. No entanto, a Constituição Federal de 1988 (art 133) declarou que é obrigatória a presença do advogado nos processos judiciais, o que trouxe a discussão do Jus Postulandi. Saberemos se foi revogado o artigo 791 da CLT pelo 133 da CF? Para alguns juristas, a resposta é afirmativa, sendo o artigo 133 da Lei Magna auto aplicável. Para outros, a participação obrigatória do advogado não é regra absoluta, porque o artigo 133 da Constituição Federal – (CF) o condiciona aos limites da lei, esta, no caso, é exatamente, a Consolidação das Leis do Trabalho CLT. A presença do advogado valoriza o processo, pois facilita a exata formação do contraditório, igualando as partes. Afasta as paixões das partes envolvidas no processo, além de contribuir para a melhor ordem e celeridade, sem riscos de ver perecer sagrados direitos, por insuficiência de conhecimentos técnicos processuais. | pt_BR |
dc.subject | Direito de postular | pt_BR |
dc.subject | Trabalhadores | pt_BR |
dc.subject | Código Civil | pt_BR |
dc.title | JUS POSTULANDI – DIREITO DO TRABALHO - O DIREITO DE POSTULAR | pt_BR |
Appears in Collections: | TCC |
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2008 - TCC - MARCIO ANTÔNIO FERNANDES DA SILVA.pdf | 571.47 kB | Adobe PDF | View/Open |
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