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dc.contributor.advisorLIMA, Eduardo Barbosa-
dc.contributor.authorLIMA, Fablizia Cácia de-
dc.date.accessioned2023-08-22T17:31:45Z-
dc.date.available2023-08-22T17:31:45Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20731-
dc.description.abstractEste trabalho tem como preferencial teórico as situações supralegais de exculpação. A possibilidade de exculpação supralegal pressupõe a inexigibilidade de um comportamento adequado à norma como causa de exclusão da culpabilidade, o que demanda, por sua vez, uma definição material da culpabilidade capaz de admitir que circunstâncias anormais afastem o juízo normativo de reprovação penal para excluir ou mitigar a censura penal. A força do princípio da exigibilidade na estrutura do conceito analítico do fato punitivo é evidente desde sua origem, e sua importância como limite ao poder punitivo é evidente em sua trajetória teórica. Por seu fundamento material nas condições anormais do fato, a inexigibilidade ingressa como argumento de exceção no discurso jurídico, o que em parte explica a dificuldade da maioria dos penalistas em tratar do assunto. Mas sua compatibilidade com os princípios do Direito Penal e a possibilidade de evitar a negação da vida pela afirmação do sistema formal de incriminações torna a exigibilidade uma categoria necessária no Direito Penal vigente. A partir dela, são apresentadas as situações supralegais de exculpação que consistem o principal referencial teórico de análise. A possibilidade de excluir ou reduzir o juízo de exigibilidade realizado no exame da culpabilidade é estudado em relação ao fato de consciência, na provocação de situação de legítima defesa, no quadro da desobediência civil e, finalmente, em situações de conflito de deveres. No fato de consciência, ações ou omissões típicas podem ser exculpadas pelo fundamento do exercício do direito fundamental de crença e consciência, desde que respeitados os direitos alheios por alternativa neutra ou em casos de lesão irrelevante. Na provocação de situação de legítima defesa, encontramos como limite ao exercício da violência institucional o direito inalienável de defender a própria vida pela relativização do dever de suportar a agressão provocada. Finalmente, como representante mais amplo da possibilidade de exculpação supralegal, o conflito de deveres impede ou abranda qualquer juízo de reprovação contra indivíduos que realizam um dever ético em situações que antagonizam deveres anormativos.pt_BR
dc.subjectExigibilidade de comportamento adequado à normapt_BR
dc.subjectSituações supralegais e exculpaçãopt_BR
dc.subjectLegítima defesapt_BR
dc.subjectInexigibilidade de condutapt_BR
dc.titleINEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDApt_BR
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