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dc.contributor.advisorSANTOS, Sergio Luis Oliveira dos-
dc.contributor.authorSILVA, Cristhyane Paula e-
dc.date.accessioned2023-07-27T22:58:05Z-
dc.date.available2023-07-27T22:58:05Z-
dc.date.issued2008-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/20676-
dc.description.abstractA licitação é uma das principais formas de critério da aplicação do erário público, visto que, possibilita a proposta mais vantajosa para contração, observando as condições de igualdade dos concorrentes. A contratação direta sem licitação é visto como gênero, subdividindo-se em duas espécies: a inexigibilidade do processo licitatório, bem como atos que dispensam o referido processo. Assim, neste trabalho limitaremos a discorrer, de forma bastante objetiva, às questões que envolvem principalmente os casos em que é dispensada a Licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/93 e alterações. E as fraude onde os servidores públicos trapaceiam o procedimento licitatório para desviarem recursos públicos.pt_BR
dc.subjectLicitaçãopt_BR
dc.subjectInexigibilidadept_BR
dc.subjectDispensa e fraudept_BR
dc.titleINEXIGIBILIDADE E DISPENSA NA LICITAÇÃO E SUAS FRAUDESpt_BR
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